ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SECRETARIA LEGISLATIVA
RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 9.226, DE 08 DE JULHO DE 2009.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade
Pública do Grupo de Teatro Artes e
Traquinagens e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual o
GRUPO DE TEATRO ARTES E TRAQUINAGENS, com sede e foro jurídico na
cidade de Natal/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário por ventura existentes.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de julho de 2009,
188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Leonardo Arruda Câmara
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