terça-feira, 28 de setembro de 2010

Utilidade Pública Estadual

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SECRETARIA LEGISLATIVA


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 9.226, DE 08 DE JULHO DE 2009.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade

Pública do Grupo de Teatro Artes e

Traquinagens e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO

NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual o

GRUPO DE TEATRO ARTES E TRAQUINAGENS, com sede e foro jurídico na

cidade de Natal/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário por ventura existentes.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de julho de 2009,

188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Leonardo Arruda Câmara

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